CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política

 

PARTE I – INTRODUÇÃO


A Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, com o objetivo de consolidar uma gestão responsável, pautada em princípios éticos e valores morais, atribui ao presente documento a importante função de representar, perante todos os interessados, aquilo que toda a empresa considera relevante para a construção de uma boa reputação bem como para o conseqüente desenvolvimento de relações de confiança entre essa e seus clientes, parceiros e demais stakeholders.

Nesse sentido, este documento guiará e servirá de incentivo ao bom comportamento de todos os membros da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, o que é necessário para a concretização em linhas formais e para a manutenção do sucesso da empresa, erguido em mais de cinco anos de árduo trabalho e engajamento e contribuição de todas as pessoas que por ela passaram.

Diante disso, o presente Código de Ética e Conduta conduzirá, em âmbitos formais, a Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política em todas as suas ações, uniformizando os critérios considerados para a resolução de conflitos e respaldando suas tomadas de decisão. Assim, para que o crescimento tanto da empresa quanto de seus membros aumente cada vez mais, conta-se com a colaboração e comprometimento de todos que fazem parte da família Strategos.

 

PARTE II – DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° - O presente documento, consistindo em um respaldo à tomada de decisões e em parâmetro para a resolução de conflitos, destina-se a:

I) Orientar, de acordo com princípios éticos, todos os membros da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política acerca de sua conduta no que se refere ao relacionamento entre os mesmos e desses com os stakeholders e demais colaboradores;

II) Servir de instrumento para que stakeholders, demais colaboradores e interessados conheçam a Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, como ocorre sua atuação bem como quais são as normas de conduta que regem suas relações.

 

PARTE III – DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES

 

Art. 2° - A Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política estabelece, a todos os seus membros, as seguintes vedações:

I) A tentativa e/ou a prática do que seja considerado crime pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e também pelos demais documentos legais do país;

II) A prática de violência física, verbal e/ou psicológica bem como de discriminação e ameaças para com os demais membros da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, funcionários da Universidade de Brasília, demais estudantes e outros dentro do ambiente de trabalho ou em situações nas quais estejam sendo realizadas atividades pela Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política;

III) A difamação de clientes e stakeholders bem como a violência de qualquer tipo contra os mesmos.

IV) A utilização do patrimônio da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política para fins de caráter pessoal ou de forma indevida. É considerado patrimônio da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política:

     a) O seu nome: "Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política";

     b) O ambiente de trabalho – "salinha" – e tudo que estiver dentro dele, exceto os objetos pessoais de seus membros;

     c) O seu dinheiro.

V) A utilização, para fins de caráter pessoal ou de forma indevida, de informações pertencentes à Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política bem como aos seus clientes e stakeholders.

VI) A apropriação de clientes e stakeholders que possuem parceria com a Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política por membros ou ex-membros da empresa. De forma direta, é vedado a membros e/ou ex-membros da empresa "roubar" clientes e/ou parceiros da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política.

VII) A remuneração, em moeda corrente ou de qualquer outro tipo, de membros pela Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política.

Art. 3° - A Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política estabelece, a todos os seus membros, as seguintes obrigações:

I) Estabelecer relação cordial com stakeholders, clientes, parceiros, corpo docente, discente e demais funcionários da Universidade de Brasília, assim como com seus colegas de trabalho.

II) Disponibilizar aos clientes, stakeholders e àqueles que a empresa permitir informações verídicas acerca da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política e de seus respectivos projetos.

III) Atentar-se à confidencialidade das informações pertencentes à Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, de modo que a divulgação dessas somente pode ocorrer caso a referida empresa permita expressamente.

IV) Comunicar à Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política possíveis conflitos de interesse com clientes e/ou stakeholders bem como com os demais colegas de trabalho.

V) Promover e encorajar a gestão de conhecimento dentro da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política.

VI) Seguir e respeitar:

    a) As leis que regulamentam a profissão de Cientista Político bem como as leis nacionais, estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em outros documentos legais do país;

    b) O Código de Ética e Conduta da Brasil Júnior – BJ;

    c) O presente documento;

    d) O Estatuto Interno da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política;

   e) Todas as cláusulas estabelecidas no Termo de Adesão e Compromisso para Trabalho na Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política assinado.

 

PARTE IV – DAS PUNIÇÕES

 

Art. 4° - O não cumprimento do que foi estabelecido nos Artigos 2° e 3° acarretará em:

I) Avaliação da situação em questão pelo Conselho Diretor da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, o que poderá culminar em:

    a) Advertência pela Diretoria de Recursos Humanos da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política; e/ou

    b) Desligamento involuntário da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política, conforme previsto nas cláusulas 6ª e 7ª, alínea b, do Termo de Adesão de Trainee e do Termo de Adesão de membro efetivo, respectivamente.

II) Não reconhecimento por parte da Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política da prestação de serviços pelo respectivo membro, o que inclui a não emissão de certificado pela empresa.

III) Afastamento total do respectivo membro da rede Strategos – Empresa Jr. de Consultoria Política.